Guia da Pensão por Morte em 2021

Se você chegou até este artigo é porque provavelmente possui alguma dúvida quanto a quem tem direito a pensão por morte.

Saiba que essa dúvida é muito comum, pois a pensão por morte é um assunto que gera inúmeras dúvidas a qualquer pessoa!

Assim, indo direto a questão, a Pensão Por Morte serve para “cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido”.

E pensando em te auxiliar a entender melhor sobre a Pensão por Morte, eu preparei este Guia da Pensão por Morte, incluindo: o que é, quem tem direito a receber, quais os requisitos e o cálculo do valor da pensão.

1. O que é a Pensão por Morte?

A Pensão Por Morte é um benefício do INSS pago mensalmente aos dependentes do(a) falecido(a), seja ele(a) aposentado(a) ou não no momento do óbito(morte).

Em outras palavras, a pensão por morte funciona como uma “substituição do valor” que a pessoa falecida recebia a título de aposentadoria ou de salário.

2. Quem tem direito a receber a pensão por morte?

É considerada dependente, para os fins do INSS, aquela pessoa que dependia economicamente do(a) falecido(a), é ela que vai ter direito à Pensão por Morte.

Assim, o pagamento da pensão por morte é feito aos dependentes do(a) segurado(a). Sendo importante mencionar que há uma divisão quanto aos dependentes, divisão esta feita em 03 classes, veja:

Classe 1 – cônjuge, companheiro e filhos

Essa classe 1 (um) é composta pelos seguintes dependentes:

  • O cônjuge ou o companheiro
  • O filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

A necessidade econômica desses dependentes, descrito na classe 1, é presumida/absoluta, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS. Porém, é necessário comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido.

Além disso, destaco que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.

Tenho 21 anos de idade, faço faculdade e gostaria de saber se vou receber a pensão por morte até os 24 anos, idade que terei quando terminar meu curso superior?

Importante destacar que nesse caso, a pensão por morte não pode ser estendida até os 24 anos ou após os 21 anos de idade, pelo fato de estar cursando uma Universidade ou afins.

Essa dúvida é muito comum, pois a maioria das pessoas confundem essa pensão por morte com a pensão alimentícia (caso em que os pais deixam para os filhos no momento do divórcio), sendo que essa última pode, via de regra, ser estendida.

Cônjuge ou companheiro separado ou divorciado, tem direito a pensão por morte?

No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão, todavia somente se recebiam pensão alimentícia ou que tenham voltado a morar com o(a) falecido(a) como um casal.

Classe 2: Pais

Já a classe 2 é composta pelos pais do(a) falecido(a), que precisam demonstrar que tinham um grau de dependência financeira com o(a) falecido(a). Sendo que esta dependência deve estar ligada à subsistência do solicitante.

Por exemplo, se a mãe do falecido dependia dele para suprir gastos supérfluos, a chance de o INSS negar o pedido de concessão de benefício é grande.

Classe 3: Irmãos

E por último temos a classe 3, que possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Nessa classe, também é preciso comprovar a dependência econômica com a pessoa falecida.

E para que foi criada essa divisão de classes?

Para deixar os dependentes que eram mais próximos da pessoa falecida, em regra, com preferência no recebimento da pensão por morte.

Isso significa que se há dependentes da classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não vão ter direito a pensão por morte. Todavia, se não houver ninguém na classe 1 e você estiver na 2, por exemplo, você vai ter direito a pensão por morte!

Trouxe um exemplo prático que vai te ajudar a entender melhor esse benefício da pensão por morte, veja:

Paulo Roberto, faleceu deixando os seguintes familiares:

a esposa que morava com ele; uma filha de 27 anos que possui deficiência mental grave, um filho de 22 anos e um filho de 12 anos; os pais e uma irmã de 38 anos.

Ao observarmos a hierarquia das classes, vemos que quem vai ter direito à Pensão Por Morte são: a esposa, o filho de 12 anos e a filha de 27 anos que possui deficiência mental grave.

Haja vista que, o filho de 22 anos não entra como dependente, porque tem mais de 21 anos (não é inválido e nem possui deficiência física, intelectual ou mental grave), nem os pais, pois estão na classe 2 e tampouco a irmã de 38 anos, pois está na classe 3.

E se o Paulo Roberto não tivesse esposa ou filhos, como ficaria?

Nesse caso os dependentes dele seriam somente os pais, pois estão na classe 2, ou seja, os pais teriam direito a receber a pensão por morte se comprovassem a dependência econômica.

3. Qual a duração da pensão por morte para o cônjuge?

Existe um “prazo de validade da pensão por morte, ou seja, uma duração máxima da pensão por morte. Contudo, isso depende de alguns requisitos para isso, veja:

  • Relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse duração menor que 2 anos, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses; e
  • Período de Contribuição para o INSS, efetuado pela pessoa falecida antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.

Então, se o período de relacionamento e o período de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar de acordo com a idade do(a) dependente no momento da morte do(a) cônjuge ou companheiro(a), veja:

Idade Cônjuge/Companheiro (Dependente) na data do óbitoDuração máxima pensão por morte
Menos de 22 anos     3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos     10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Aproveito o momento para informar que a pensão por morte (RGPS) não é cortada ou cancelada caso o dependente venha a se casar novamente!

Porém, ao casar-se novamente e posteriormente esse novo cônjuge também falecer e deixar pensão, você deve escolher qual das pensões será mais vantajosa, haja vista que você não pode receber as duas pensões ao mesmo tempo!

Posso perder à pensão por morte?

Sim, existem 02 (duas) ocasiões em que o cônjuge fica impedido de receber a pensão por morte:

  1. Quando se comprova que o cônjuge praticou algum crime doloso contra a vida (isto é, intencional) que tenha causado a morte do segurado;
  2. Quando se comprova que a união do casal foi simulada, ou seja, as partes envolvidas mentiram com o intuito de receber o benefício.

Em ambos os casos, não existe direito à pensão e, ainda, a pessoa pode ser processada, responder a um processo criminal e ainda ser obrigada a devolver os valores que recebeu.

4. Quais são os requisitos da pensão por morte?

Para ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:

  1. o óbito ou morte presumida do segurado;
  2. a qualidade de segurado da pessoa falecida na época da morte;
  3. qualidade de dependente.

A) Óbito ou morte presumida do(a) segurado(a)

De todos os requisitos exigidos, esse é o mais fácil de se preencher, pois você só precisa apresentar o atestado de óbito do(a) segurado(a) ou algum tipo de comprovante da morte presumida dele.

B) Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

Caso a pessoa falecida estivesse trabalhando ou em período de graça, no momento de sua morte, ela vai possuir qualidade de segurado.

Mas, o que é período de graça?

O período de graça é o tempo que a pessoa não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.

Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.

Agora, se você estiver em situação de desemprego involuntário, você vai ter 36 meses de período de graça, porém você deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

C) Qualidade de dependente

É preciso comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.

Por exemplo, se você for filha da pessoa falecida, então deve anexar cópia da identidade/RG, ou se for não for mais solteira(o) anexar a certidão de casamento.

5. Qual o valor da Pensão Por Morte em 2021?

Infelizmente, com o passar dos anos e principalmente com a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte diminuiu drasticamente. Observe!

Antes da Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte era calculado da seguinte maneira: 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou 100% do valor que ele receberia em caso de pensão por invalidez.

Vale destacar que esta regra é válida para aqueles que entraram com pedido do benefício até 13/11/2019 ou para aquele segurado que tenha falecido até esta data.

E atualmente, como ficou o cálculo?

Atualmente, o valor da pensão por morte é calculado em 02(duas) partes:

  1. A primeira: o valor total da pensão será calculado a partir de 60% do valor da sua aposentadoria ou, caso a pessoa falecida não tenha sido aposentada, será de 50% do valor de sua aposentadoria por invalidez, caso ela tivesse direito;
  2. Na segunda parte do cálculo, com o valor de 50% da aposentadoria por invalidez acrescenta-se 10% correspondente a cada dependente, até o limite de 100%.

Vamos de exemplo prático para compreender o cálculo:

Suponhamos que João Paulo tenha deixado uma esposa e 01 (uma) filha menor de 21 anos. Nesse caso, será calculado o valor da sua aposentadoria por invalidez e, deste valor, será feita a seguinte fórmula: 50% do valor da aposentadoria por invalidez + 10% (esposa) + 10% (filha) = 70% do valor da aposentadoria.

A partir daí, os 70% do valor da aposentadoria será dividido em 02, de modo que cada dependente receberá 35% do valor do valor da pensão por morte.

Restou claro e evidente que a Reforma da Previdência se tornou prejudicial para esse benefício, pois, além de reduzir a base de cálculo, tornou o valor final a ser pago a cada parte muito inferior ao que era pago antes.

6. Quais os documentos necessários para iniciar o pedido junto ao INSS?

Se você chegou até aqui, provavelmente já entendeu sobre quem pode receber a pensão, quais são os requisitos necessários para o direito ao benefício e também já sabe qual o valor poderá receber a título de pensão por morte.

Agora, é importante entender quais os documentos você deve apresentar ao INSS para realizar o pedido do benefício de pensão por morte.

Dessa forma, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (como a sentença judicial, por exemplo);
  • Documentos pessoais da pessoa falecida e também de todos os beneficiários;
  • Procuração, incluindo documento pessoal que possua CPF e foto, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias da pessoa falecida, como carteira de trabalho, extrato do CNIS, carnês, etc;
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente;
  • Esse item é importante no caso de cônjuge ou companheiro, pois se filhos somente o documento pessoal é suficiente;
  • Se cônjuge, a certidão de casamento é um documento comprobatório suficiente;
  • Já na hipótese de companheira(o), ou seja, aquele que vivia em união estável com a pessoa falecida, as provas a serem demonstradas poderão ser comprovante de contas bancárias se conjuntas, certidão de nascimento dos filhos em conjunto, mesmo comprovante de endereço, entre outras.

7. Existe um prazo para pedir a pensão por morte?

Não existe um prazo certo/determinado para requerer a Pensão por Morte.

Entretanto, o quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento.

Ou seja, o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB), porque você vai ter direito a ela sempre que reunir os requisitos necessários.

8. Como pedir a pensão por morte no INSS?

Após reunir toda a documentação que mencionei neste artigo, você pode solicitar a pensão por morte pelo aplicativo Meu INSS ou no telefone 135.

Ocorre que infelizmente, mesmo entregando toda a documentação exigida, o seu pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS. Sendo que no resultado, vai aparecer a informação de “pedido indeferido”.

Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo. Porém, se o recurso no INSS também for negado, você deverá iniciar uma ação judicial, para que um juiz analise o seu caso.

Assim, tanto no processo administrativo (requerimento junto ao INSS), quanto no processo judicial, você pode contar com o auxílio de um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário.

9. Considerações finais

Nesse guia, esclarecemos de forma clara e objetiva, sobre a pensão por morte.

Analisamos quem tem direito a esse tipo benefício, os requisitos exigidos, o valor devido e algumas orientações básicas.

Como vimos nesse guia é de suma importância que você conheça todos os seus direitos antes mesmo de ir ao INSS, uma vez que é normal a Previdência não conceder o seu benefício de pensão por morte, mesmo você apresentando os documentos exigidos.

Assim, o mais indicado é que você tenha o auxílio de uma advogada previdenciarista para conseguir o seu benefício de pensão por morte.

Por fim, se ainda assim estiver com alguma não deixe de procurar uma advogada especialista em INSS, pois ela pode lhe ajudar a resolver eventuais problemas com seu pedido de pensão por morte.

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