Guia sobre o Auxílio-Doença do INSS

Você não consegue mais trabalhar em decorrência dos seus problemas de saúde? Caso sua resposta tenha sido sim é provável que você tenha direito a receber o auxílio-doença do INSS.

Pensando nisso, preparamos esse guia para você conhecer melhor o auxílio-doença. Afinal de contas, nunca sabemos quando nossa saúde pode piorar e em consequência disso, precisarmos do INSS para “ficarmos encostados”, por um determinado período.

Aqui você irá ler os seguintes assuntos:

1. O que é o auxílio-doença do INSS e quem tem direito ao benefício;

2. O que é incapacidade para o trabalho?

3. O que é período de carência?

4. O que é qualidade de segurado?

4.1. Posso perder a qualidade de segurado?

5. Qual é o valor do auxílio-doença?

6. O auxílio-doença foi negado, o que fazer agora?

7. Orientações jurídicas

8. Considerações Finais

Então, vamos lá!

1. O que é o auxílio-doença do INSS e quem tem direito?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou até mesmo para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que cumpram 03 (três) requisitos básicos:

Requisitos:

1 – Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;

2 – Cumprimento da carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS);

3 – Ter qualidade de segurado (condição atribuída a todo cidadão que faz contribuições à Previdência Social e, por isso, é um filiado ao INSS).

A grande maioria das pessoas, pensa que apenas o fato de estar doente dá direito ao auxílio-doença, contudo isso não é verdade!

Para ter direito a esse benefício é necessário cumprir todos os requisitos citados acima no momento do fato gerador do auxílio-doença, ou seja, na data de início da incapacidade.

Assim, após fazer o pedido do auxílio-doença no INSS, você será avaliado pelo perito médico do INSS, momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não pelo médico perito.

Deste modo, mesmo que você tenha uma grave doença, é a incapacidade de trabalhar que será analisada pela perícia médica do INSS.

2. O que é incapacidade para o trabalho?

De forma resumida a incapacidade para o trabalho é a impossibilidade física ou até mesmo mental para o exercício da atividade profissional.

Por exemplo: enfermidade decorrentes de doenças patológicas ou de idade, enfermidade ou acidentes que venham a comprometer a capacidade de trabalho.

Nesse contexto, para pedir o benefício do auxílio-doença é necessário ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias (para empregados que trabalham com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).

Para os demais trabalhadores (MEIs, contribuintes individuais e facultativos), o auxílio-doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.

3. O que é período de carência?

De forma simples, podemos dizer que a carência é tempo mínimo de contribuições que você precisa ter pago ao INSS, para ter direito aos benefícios previdenciários.

Para que fique bem claro, gosto sempre de comparar essa carência do INSS com a “carência do seguro de carro”, vejam só:

Você só terá direito a usufruir do “seguro do carro”, se tiver pago a apólice do seguro antes do sinistro (antes do acidente/morte).

No caso do INSS, em regra, você só terá direito ao auxílio-doença, após 12 pagamentos mensais “em dia”, antes do início da incapacidade.

Mas, cuidado! Em alguns casos específicos não é necessário ter esse número mínimo de 12 contribuições mensais. Veja os exemplos abaixo:

  • Acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem no INSS, forem acometidos por alguma doença grave, exemplos: neoplasia maligna (câncer), cegueira, visão monocular, tuberculose, hanseníase, cardiopatia grave, AIDS, alienação mental.

4. O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão que faz contribuições à Previdência Social e, por isso, é um filiado ao INSS.

Desta forma, são considerados segurados os seguintes cidadãos:

Trabalhador formal;

Trabalhador Avulso;

Empregado Doméstico;

Contribuinte Individual;

Segurado Especial;

Segurado Facultativo.

Assim, para que esses trabalhadores permaneçam na qualidade de segurado é necessário manter os recolhimentos mensais “em dia”. Desse jeito, automaticamente, estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.

Nesse contexto, preciso ressaltar que a legislação também determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses trabalhadores ainda podem se manter nesta qualidade.  Neste caso, temos o período de graça.

4.1. Posso perder a qualidade de segurado?

Em regra, quando o segurado deixa de pagar o INSS, permanecerá na qualidade de segurado por 12 meses. Este se trata do período de graça que mencionamos acima e o segurado ainda pode requerer benefícios do INSS, sem que precise pagar contribuições.

Todavia, de acordo com a lei, a pessoa pode perder a qualidade de segurado. Assim, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia, do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”, incluindo-se as prorrogações se for o caso.

5. Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença consiste na renda mensal de 91% do salário de benefício, que por sua vez é feito o cálculo pela média das suas contribuições ao INSS.

Ficou confuso? Talvez você sim, mas vou trazer um exemplo logo abaixo, a fim de elucidar melhor os cálculos e valores do auxílio-doença, vejam:

Maria tinha completado 100 contribuições para o INSS até 12/2019, ou seja, ela já tinha 100 meses pagos. Digamos que o salário no início da sua carreira era de R$ 1.000,00 e ela recebeu esse valor por 20 meses, depois, nos outros 80 meses, seu salário era de R$ 2.000 em todos esses meses.

Todavia, em 01/2020, Maria adoeceu e precisou se afastar do trabalho por mais de 15 dias e, por isso, precisou pedir o auxílio-doença no INSS.

A perícia no INSS, por sua vez, aconteceu em 02/2020. Então, ao fazer o cálculo do benefício, foram incluídos todos os salários de Maria, inclusive os menores.

Consequentemente, os salários de todos esses meses deram uma média de R$ 1.800 por mês (esse valor encontrado também é chamado de salário de benefício).

Em seguida, foi aplicada a alíquota de 91% sobre a média de R$ 1.800, totalizando R$ 1.638. Como os salários dos últimos 12 meses tiveram uma média maior que esse total (R$ 2.000), não houve nenhum corte no valor final do benefício.

Por tal motivo, o valor do auxílio-doença de Maria foi de R$ 1.638,00.

Mas, atenção! Desde 2015, se após esses cálculos o valor for maior que a média dos últimos 12 salários, haverá um corte e o benefício será limitado a essa média.

6. O auxílio-doença foi negado, o que fazer agora?

A negativa do INSS, infelizmente, é algo muito comum.

Assim, caso o seu benefício tenha sido negado pelo INSS, você pode: recorrer junto ao INSS ou entrar com uma ação na justiça.

Mas, você precisa ter conhecimento de leis, normas, decretos, entre outros. O que é muito difícil para a maioria das pessoas, visto que não possuem conhecimento jurídico na área previdenciária.

7. Orientações jurídicas

Por isso, contar com a ajuda de uma advogada especialista em direito previdenciário irá lhe proporcionar rapidez no pedido, maior análise dos fatos, dos documentos com uma visão mais aprofundada e jurídica.

Além do mais, ao contratar uma advogada você terá certeza de que ela irá zelar pelos seus direitos, te orientando quanto a melhor estratégia a ser seguida no seu caso prático.

Desta maneira, diante da negativa do INSS, seja por qualquer motivo, a advogada especialista saberá apresentar a melhor defesa ao seu caso, seja através de recurso no INSS ou através de uma ação na justiça.

Então, não deixe de buscar a proteção do seu direito através de uma advogada especialista em previdenciário, pois ao achar que você pode dar conta de tudo sozinho, poderá ao fim fazer escolhas erradas que irão prejudicar seu benefício.

8. Considerações finais

No presente guia, esclarecemos de forma simples e objetiva, sobre o auxílio-doença.

Analisamos quem tem direito a esse tipo de auxílio, os requisitos exigidos, o valor devido e algumas orientações básicas.

Como vimos nesse guia é importante você saber todos os seus direitos antes mesmo de ir ao INSS, uma vez que é normal a Previdência não conceder o seu benefício de auxílio-doença, mesmo você apresentando os documentos exigidos.

Portanto, o mais indicado é que você tenha o auxílio de uma advogada previdenciarista para conseguir o seu benefício de auxílio-doença.

Por fim, se ainda assim estiver com alguma dúvida que possamos esclarecer, entre em contato conosco! Será um prazer te auxiliar no que for preciso!

Acompanhe nossas redes sociais: YouTube | Kawai | Instagram | Tiktok

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *