Aposentadoria por Invalidez. Como funciona e quais são os requisitos básicos para receber esse benefício do INSS?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente em razão de doença grave ou acidente.

Ou seja, a incapacidade mencionada acima, deve ser sem cura, impossibilitando totalmente a pessoa para qualquer trabalho, inclusive, a impedindo de ser reabilitada para outra função/profissão.

Acontece que, conseguir esse tipo de benefício não tem sido uma tarefa fácil, uma vez que o INSS tem negado a maioria dos pedidos.

Assim, para entender melhor sobre esse tipo de aposentadoria, acompanhe nosso artigo até o fim e saiba como se aposentar por invalidez.

1. A aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença?

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez é de fato diferente do auxílio-doença, uma vez que esse último é um benefício por incapacidade pago temporariamente ao segurado.

Já a aposentadoria por invalidez é paga por tempo indeterminado, ou enquanto durar a incapacidade, o que muitas vezes significa a vida toda da pessoa.

Outro ponto importante de distinção entre esses benefícios, ocorre quando na avaliação pericial, o médico perito analisa o quadro do segurado e em seguida decide se a incapacidade é temporária (caso de auxílio-doença), ou se é permanente o que já implica no pagamento de uma aposentadoria por invalidez.

Na prática, o auxílio-doença costuma ser concedido primeiro, e mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, fica comprovada a incapacidade permanente, havendo então, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

2. Quais os requisitos para se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez, a pessoa interessada precisa atender os seguintes

requisito legais:

A. CARÊNCIA

A carência representa o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, ou seja, a carência exigida para se aposentar por invalidez é de no mínimo 12 meses.

Para facilitar o entendimento, trago abaixo um exemplo prático, vejam:

Maria permaneceu numa empresa de 31/01/21 a 05/4/2021, sendo assim ela possui 04 meses de carência (01/21 a 04/21), porém somente 02 meses e 6 dias de contribuição.

Todavia, existem algumas hipóteses, pelo menos 03 (três) na prática, em que a pessoa não precisa comprovar a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez, vejam:

  • Acidente de qualquer natureza
  • Acidente de trabalho ou doença do trabalho
  • Doença grave, irreversível e incapacitante (descrita na lei)

B. QUALIDADE DE SEGURADO

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, a pessoa interessada precisa ter qualidade de segurado no momento que a incapacidade começar, ou seja, a pessoa precisa estar contribuindo com o INSS.

Ou então, estar no período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários para quem já interrompeu as contribuições.

C. INCAPACIDADE

Como dito no início do artigo, a condição de “incapaz” para o trabalho deve ser permanente e também devidamente comprovada por meio de um bom laudo médico.

Além disso, o trabalhador precisa comprovar que não pode ser reabilitado para outra função/profissão.

Para facilitar o entendimento, trago mais um exemplo, vejam:

Uma auxiliar de produção, que trabalhava num determinado frigorífico, sofreu um acidente e perdeu o braço esquerdo.

Acontece que em razão do acidente e das sequelas, ela não conseguiu se manter na função que trabalhava, porém posteriormente ao acidente ela foi transferida para o setor administrativo da empresa, ou seja, foi reabilitada, inviabilizando assim, a aposentadoria por invalidez.

3. Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

A reforma da previdência, ocorrida no ano de 2019, alterou o cálculo dessa modalidade de aposentadoria.

Antes, o cálculo era feito sobre a média de 80% dos maiores salários; dessa média, você receberia 100% do valor como benefício.

Exemplo prático: Joana, trabalhou e contribuiu para o INSS por 10 anos. Contudo, por sérios problemas de saúde, ela ficou incapacitada de forma total e permanente para o trabalho.

Sua média de salário era de R$ 3.000,00 durante esses anos de trabalho. Todavia, como era considerado somente 80% dos maiores salários, sua média subiu para R$ 3.300,00.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez de Joana seria de R$ 3.300,00 por mês.

No entanto, após a reforma da previdência, que passou a valer em 13/11/2019, houve uma enorme queda no valor aposentadoria por invalidez.

Portanto, a partir de 13/11/2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez é da seguinte forma:

Média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isto significa que, pode haver uma redução pela metade no valor final/total que você terá direito!!

Para que você entenda melhor esse novo cálculo da aposentadoria por invalidez, trago abaixo mais um exemplo prático, vejam:

Imagine a mesma Joana do exemplo anterior, só que agora ela só terá direito a 60% do benefício, pois não ultrapassou o tempo de contribuição de 15 anos, que é a nova regra aplicada para as mulheres.

Nesse exemplo, o benefício será calculado com base em todos os seus salários, portanto, a média de todos os salários de Joana é de R$ 3.000,00.

Assim, aplicando a regra de 60%, a aposentadoria de Joana será de apenas R$ 1.800,00 por mês. Uma redução absurda, não é?!

Mas, atenção! Caso a aposentadoria por invalidez tenha ocorrido em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.

Então, se esse fosse o caso da Joana (senhora do nosso exemplo), ela receberá R$ 3.000,00 por mês.

4. Aposentado por invalidez tem direito ao adicional de 25%?

Os aposentados por invalidez têm direito a receber um adicional de 25% no valor do benefício, desde que dependam da ajuda de terceiros no dia a dia, seja um parente ou cuidador profissional.

Porém, via de regra, só podem requerer esse benefício os segurados com as seguintes condições de saúde:

  • Cegueira total
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

5. A aposentadoria por invalidez é definitiva, ou seja, para vida toda?

A aposentadoria por invalidez só é definitiva depois que a pessoa beneficiária dela completa 60 anos.

Antes de completar esta idade, a pessoa poderá ser chamada a qualquer momento pelo INSS para a realização de uma perícia médica, que vai avaliar se o aposentado retomou sua antiga condição de trabalhar, ou seja, se ele estiver apto a trabalhar a aposentadoria será cortada.

6. Orientações jurídicas

Ainda que as regras de como se aposentar por invalidez, tenham ficado claras, é muito comum o indeferimento do pedido desse benefício, ou seja, o INSS nega a aposentadoria por invalidez, alegando para tanto, por exemplo, a inconsistências na documentação entregue.

Por isso, é fundamental contar com uma advogada especialista em previdenciário para ajudar no seu processo de solicitação de benefício junto ao INSS.

Haja vista que, somente uma profissional especializada, saberá reunir toda a documentação necessária e aumentar suas chances de ter seu pedido aceito pelo INSS.

Além disso, diante de uma possível negativa do INSS, a advogada especialista saberá apresentar a melhor defesa ao seu caso, seja através de recurso no INSS ou através de uma ação na justiça.

7. Considerações finais

Esperamos que este artigo, sobre aposentadoria por invalidez tenha sido útil para você!

Afinal de contas, a incapacidade para o trabalho é uma situação muito delicada e o benefício do INSS é um direito essencial que a pessoa precisa para ter mais dignidade.

Portanto, o mais indicado é que você tenha o auxílio de uma advogada previdenciarista para conseguir o seu benefício junto ao INSS.

Assim, caso estiver com alguma dúvida que possamos esclarecer, entre em contato conosco! Será um prazer te auxiliar no que for preciso!

Acompanhe nossas redes sociais: YouTube | Kawai | Instagram | Tiktok

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *