Hoje, vamos falar sobre o chamado BPC/LOAS, ou popularmente conhecido como “aposentadoria da pessoa de baixa renda”.
Muitas vezes a pessoa não consegue trabalhar e passa por dificuldades por não ter como se manter.
Por isso, o Governo Federal criou um benefício com o intuito de ajudar as pessoas que estão nessas condições.
Ficou interessado no assunto? Então, continue lendo o artigo até o final, pois nele vou te explicar:
1. O que é o BPC/LOAS?
Na verdade, BPC/LOAS é uma sigla que significa: Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistencial Social (LOAS).
Sendo que o intuito dessa lei foi ampliar a assistência social do governo junto as pessoas mais carentes, ou seja, é um benefício assistencial do governo federal e não uma espécie de aposentadoria.
Em razão de tal fato, quem recebe o BPC/LOAS, não tem direito a receber outros benefícios do INSS, tais como: 13º salário; deixar pensão por morte para os dependentes; acumular esse benefício com outro qualquer.
Seu valor mensal será sempre de 01 salário-mínimo.
2. Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa preencher basicamente 02 (dois) requisitos:
- econômico (demonstrar a baixa renda); e
- subjetivo (pode ser idade ou deficiência).
Isso significa que, para receber o BPC/LOAS a pessoa precisa ser pobre (não pode ter renda para se sustentar) e além disso, precisa ter mais de 65 anos de idade ou ser portadora de algum tipo de deficiência.
3. Quais são as regras gerais para receber o BPC/LOAS?
Como dito acima, para você receber o BPC/LOAS, é preciso ser idoso ou pessoa com deficiência (PcD). Vejam
- Idoso: Ter 65 anos ou mais, além de comprovar que pertence à família de baixa-renda;
- Pessoa com deficiência: Ter deficiência de longa duração ou, no mínimo, mais de 02 (dois) anos. Também é necessário comprovar que pertence à família de baixa-renda.
3.1. Qual é o tipo de deficiência exigida?
Essa deficiência pode ser tanto intelectual, física, mental ou sensorial. No caso da deficiência não existe uma idade para a concessão do benefício, portanto, criança pode receber.
3.2. O que é família de baixa renda para o BPC/LOAS?
Segundo a lei, somente pessoas de baixa renda tem direito a receber o BPC/LOAS.
Assim, para sabermos qual família atende esse requisito da renda, é preciso fazer um cálculo simples:
- somar toda a renda do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas. Após o resultado, dividir entre os membros da família, sendo que a renda não pode ser maior que 1/4 (ou 25%) do salário-mínimo por pessoa.
Não entendeu? Vamos de exemplo para que você possa compreender melhor:
Maria Aparecida, completou 65 anos, já o seu marido Otávio tem 62 anos. Eles moram na mesma casa da tia Marli, que é aposentada pelo INSS e tem 72 anos. Além da ajuda da tia Marli, o casal sobrevive apenas da venda de latinhas que a Dona Maria Aparecida cata na rua e alguns bicos que o Sr. Otávio faz. Sendo que a renda dele da um total de R$ R$ 400,00 por mês (R$ 200,00 para cada).
Nessa situação, se a Dona Maria Aparecida não tiver direito a aposentadoria, ela pode pedir o BPC/LOAS, pois tem a idade mínima exigida e sua renda é menor que 25% do salário-mínimo.
Mas, e a renda da tia Marli? Ela não entra nesse cálculo?
A lei não considera a renda da tia Marli, pois nesse caso ela não pertence ao grupo familiar do casal.
3.3. Quem é o grupo familiar?
Para o BPC/LOAS, o grupo familiar não são todas as pessoas que moram com você. Explico!
Perante a lei previdenciária não é qualquer pessoa que será incluída no cálculo do BPC/LOAS, mesmo se morar debaixo do mesmo teto. Tios e avós, por exemplo, não entram na conta.
4. Como receber o BPC/LOAS?
Você deve possuir um CadÚnico, feito no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro.
Se você tem esse cadastro, deve apresentar o seu requerimento de BPC/LOAS ao INSS. Embora não seja um benefício previdenciário, o BPC/LOAS é pago pelo INSS.
Portanto, para recebê-lo, você deve pedir ao INSS através das plataformas de atendimento da previdência social.
Porém, é muito importante que você apresente todos os documentos necessários! Se faltar algum documento, o INSS pode negar o seu pedido.
5. O BPC/LOAS é vitalício?
Infelizmente não! O INSS deve revisar o benefício a cada 02 (dois) anos.
Dessa forma, se o INSS verificar que o titular do BPC/LOAS não cumpre mais os requisitos para a sua concessão, pode cancelar o benefício.
6. O INSS negou meu pedido de BPC/LOAS. E agora?
Via de regra, o INSS nega pedidos deste benefício por 03 motivos:
- A pessoa não apresentou todos os documentos corretamente;
- O INSS considerou que a pessoa não é de baixa renda; ou
- No caso do benefício para portador de deficiência, o INSS concluiu que a deficiência não é tão grave.
Ocorre que, na maioria dos casos é possível reverter a decisão do INSS! Porém, isso depende de uma análise detalhada de cada situação.
Portanto, o mais indicado é que você tenha o auxílio de uma advogada previdenciarista para conseguir o seu benefício junto ao INSS.
Caso você tenha alguma dúvida que possamos esclarecer, entre em contato conosco!
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Se quem recebe esse Beneficio começar a receber pensão de 1 salario mas, mora só e paga aluguel. Pode perder esse Beneficio ??
A depender da renda e do tipo de benefício pode perder, sim.